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Tributação de lucros e dividendos e a discussão judicial sobre a retenção de IRRF

A tributação de lucros e dividendos instituída pela Lei nº 15.270/2025 está em vigor desde janeiro de 2026 e já é objeto de discussão nos tribunais.

Tributário

No Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da nova sistemática é discutida nas ADIs nº 7.912, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), e nº 7.914, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), ambas sob relatoria do Ministro Nunes Marques. Paralelamente, contribuintes vêm ajuizando ações individuais buscando afastar a retenção do imposto, sem que exista, até o momento, entendimento consolidado sobre a matéria.

O que mudou

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, as distribuições de lucros e dividendos realizadas a pessoas físicas passaram a sujeitar-se à retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte quando o valor pago, por uma mesma pessoa jurídica ao mesmo beneficiário, superar R$ 50 mil no mês. Na prática, a empresa passou a assumir a obrigação de reter e recolher o imposto por ocasião de cada distribuição, antecipando o recolhimento que posteriormente será considerado na apuração anual do imposto devido pela pessoa física.

A discussão sobre a retenção

As ações judiciais sustentam, em síntese, que a nova sistemática viola princípios constitucionais que regem a tributação da renda, especialmente a capacidade contributiva, a progressividade e a isonomia, ao impor retenção mensal sem considerar a renda global anual do contribuinte. Também vêm sendo suscitadas discussões específicas quanto à aplicação da regra às empresas optantes pelo Simples Nacional, sob o argumento de que eventual alteração do regime tributário simplificado dependeria de lei complementar.

Relevância para as empresas

Embora o imposto seja devido pelo sócio, a obrigação de retenção e recolhimento recai sobre a pessoa jurídica, que responde pelo correto cumprimento da legislação tributária. Enquanto não definida a ilegalidade ou a inconstitucionalidade da nova sistemática, empresas que realizam distribuições recorrentes de lucros e dividendos acima do limite legal podem avaliar, caso a caso, a conveniência da adoção de medidas judiciais destinadas a discutir a exigência e preservar seus direitos durante a tramitação da controvérsia.

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é advogada tributarista, sócia do escritório Luna Sottili Advocacia.

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