A política de piso mínimo do frete entrou em uma nova fase. A Medida Provisória 1.343/2026, publicada em 19 de março de 2026, elevou o custo normativo do descumprimento e recolocou o tema no centro da agenda regulatória. No dia 25 de março, as resoluções da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) 6.077/2026 e 6.078/2026 fizeram aquilo que toda medida provisória regulatória inevitavelmente exige, ao trocar a linguagem ampla da política pela definição de detalhes que impactam a operação e a gestão de riscos.
A mudança é relevante para contratantes, transportadores e plataformas digitais, ainda que o novo ciclo não se esgote neles. A resolução 6.077/2026 reorganizou a forma como a ANTT passa a enxergar reiteração, progressão sancionatória e suspensão do direito de contratar. A lógica que surge é menos a de um gatilho automático e mais a de uma trajetória formal de agravamento.
Agora, para punir especificamente embarcadores de forma mais severa, a agência deve expedir notificação de alerta ao contratante que acumular ao menos três condenações administrativas definitivas com somatório mínimo de R$ 50 mil. Depois disso, uma nova contratação abaixo do piso pode caracterizar reiteração e abrir a porta para a multa majorada, cujas fases incluem multas de R$1 milhão, R$2 milhões, R$5 milhões e R$10 milhões de reais – o escalonamento entre esses degraus depende de novas infrações posteriores, de novos alertas e da definitividade das multas majoradas subsequentes.
O novo desenho muda bastante o diagnóstico de curto e médio prazo. Logo após a edição da MP, havia espaço para leituras mais abertas sobre uso de histórico de multas, janelas de reincidência e outras formas de aceleração do agravamento. A regulamentação andou em outra direção. O art. 2º da Resolução 6.077/2026 determina que, para reiteração, reincidência e progressão de degraus, serão computadas apenas autuações e infrações praticadas após a publicação da própria resolução. Na prática, a ANTT elevou a régua, mas também zerou o jogo para fins de agravamento.
Isso significa que o risco mudou de forma, pois o centro de gravidade sai da discussão sobre a multa simples isolada e avança para a administração de um ciclo sancionatório. A mesma Resolução nº. 6.077/2026 prevê multa majorada entre R$1 milhão e R$10 milhões por infração, progressão sequencial por degraus, regressão de um degrau a cada 180 dias sem nova conduta passível de punição no regime majorado e, em patamares mais altos, suspensão do direito de fazer novas contratações quando o montante acumulado de multas definitivas atingir R$ 5 milhões, R$ 10 milhões ou R$ 15 milhões. O regime ficou mais duro, mas também mais parametrizado.
A resolução nº 6.078/2026 empurra o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) para o centro da engrenagem fiscalizatória, pois o cadastro da operação passa a ser obrigatório, o CIOT deve ser vinculado ao MDF-e, não será possível gerar CIOT quando o valor informado do frete estiver em desacordo com o piso mínimo, e o descumprimento das obrigações de cadastro, vinculação e consistência de dados pode gerar multa de R$ 10.500. A entrada em vigor dessa obrigação foi fixada para 60 dias após a publicação. O CIOT, portanto, passa a funcionar como infraestrutura de rastreabilidade, travamento operacional e fonte de prova para punição.
O novo ciclo segue fortemente influenciado pelo contexto político, já que houve necessidade política produzir sinal regulatório em um tema historicamente sensível, mas sem necessariamente comprar, de saída, o custo de uma escalada punitiva massiva. A regulamentação parece refletir esse equilíbrio, pois endurece o discurso, formaliza a ameaça sancionatória, fortalece a capacidade de vigilância da ANTT e, ao mesmo tempo, distribui o peso do sistema ao longo do tempo. Não é um regime feito para parecer permissivo, mas também não parece desenhado para gerar punições desproporcionais no curto prazo. É uma arquitetura que dialoga com o ambiente político e setorial em que o tema volta a ganhar centralidade.
Esse novo arranjo regulatório se desenvolve em tabuleiros simultâneos. No plano administrativo, a ANTT detalhou a mecânica do enforcement e ampliou os instrumentos de monitoramento. No plano legislativo, a própria MP ainda está em tramitação e permanece sujeita a ajustes relevantes. Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 427 emendas à MP 1.343/2026, com deliberação prevista até 17 de maio de 2026 e urgência a partir de 3 de maio. O número, por si só, indica que a política pública ainda está em fase de disputa legislativa e que o texto regulado pela Agência não encerra o debate político sobre a matéria.
O Judiciário continua compondo esse cenário. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº. 5956 (DF), iniciada em 2018, permanece como pano de fundo estrutural da controvérsia em torno da política de pisos mínimos.
Mais recentemente, a Reclamação nº. 90.375 (PR), recolocou esse dado em evidência ao reafirmar que a suspensão nacional determinada no âmbito da ADI alcança processos que envolvam a aplicação da Lei 13.703/2018 e de atos normativos editados em decorrência dela. O debate judicial permanece aberto, mas segue inserido em uma moldura processual mais estreita e supervisionada pelo Supremo. As novas resoluções da ANTT tendem, assim, a abrir uma nova camada de discussão judicial, agora sobreposta ao contencioso constitucional já existente.
O que se consolidou, portanto, foi um ambiente mais estruturado e ao mesmo tempo mais exigente. A ANTT detalhou a rota sancionatória, o Congresso ainda pode recalibrar o desenho legal da política pública e o Judiciário continuará influenciando os limites de aplicação desse regime. Para empresas, isso altera o foco da leitura isolada da norma para a necessidade de assessment contínuo, gestão dinâmica de risco regulatório e adaptação permanente às mudanças de contexto jurídico, político e institucional. No piso mínimo do frete, a tomada de decisão passou a depender menos de respostas lineares e mais da capacidade de acompanhar, com método e sensibilidade institucional, os diferentes planos em que o tema agora se desenvolve.