Foram derrubados pontos como o que reconheceria as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao MP e à Defensoria Pública como de risco permanente e que possibilitaria a alocação imediata de policiais civis e federais para realizar proteção desses profissionais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos a Lei nº 15.134/2025, que amplia pena para crimes contra juízes e promotores, procuradores, defensores e advogados públicos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa quarta-feira (7) e já está em vigor.
Segundo a lei, criminosos que praticarem lesão corporal contra esses profissionais serão punidos com o aumento de um a dois terços da pena base, que é de três meses a um ano de detenção. O texto prevê que, em casos de assassinatos contra essas autoridades, a classificação será de homicídio qualificado e pena de prisão de 12 a 30 anos, ante a pena de 6 a 20 anos.
A legislação considera agora como crime hediondo — situação quando não se permitem benefícios como fiança, anistia, graça ou indulto — casos de lesão corporal de natureza gravíssima ou lesão corporal seguida de morte. O caso de homicídio qualificado já é considerado crime hediondo.
Na avaliação de Alexandre Knopfholz, advogado criminalista e coordenador do Núcleo de Direito Criminal da Dotti Advogados, a sanção da norma é justificável dado aos riscos existentes pelo exercício desses cargos. “A lei faz sentido. Ela não gera um benefício para uns em detrimento de outros servidores. Eu acho que o risco inerente a essas funções públicas faz com que se possa vislumbrar essa situação excepcional para esses cargos, principalmente para o Ministério Público e para a magistratura”, diz.
Segundo o advogado, a principal preocupação na norma está relacionada ao artigo 3º, que define: “para garantir ações concretas de proteção aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e aos oficiais de justiça, será implementado programa especial com o objetivo de assegurar-lhes proteção por circunstâncias decorrentes do exercício de suas funções, sempre que demonstrada a necessidade.”
Em relação a esse item, Knopfholz acredita ser um ponto de difícil implementação. “O Poder Legislativo tem essa mania de colocar essas coisas e depois, na hora de implementar, é bem difícil. É o caso, por exemplo, do juiz de garantias, que foi implementado ano passado, ou que era para ter sido implementado, mas não foi”, explica.
Na análise do advogado João Antônio Fonseca, sócio do escritório Luna Sottili, a legislação agora em vigor é um reforço para proteção desses profissionais. “A diferenciação entre carreiras deve sempre considerar as especificidades de cada função, mas também observar a isonomia e a coerência do sistema de proteção do Estado”, afirma.
Foram vetados pontos como o que reconheceria as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública como de risco permanente e possibilitaria a alocação prioritária e imediata de policiais civis e federais para realizar proteção desses profissionais. O governo federal justifica que os itens ofendem o princípio da isonomia em relação aos demais servidores públicos, e incorre em insegurança jurídica em relação à extensão de seus efeitos.
Outro veto foi a dispositivos que tratavam sobre a proteção de dados pessoais de agentes públicos. O governo explicou que a proteção já está garantida, de forma suficiente, pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Os dispositivos propostos poderiam implicar na restrição da transparência, e da possibilidade de fiscalização dos gastos públicos pela sociedade, sobretudo da remuneração dos servidores envolvidos”, informa a justificativa para o veto.
Fonseca considera que os vetos garantem segurança orçamentária. “Permitir a adoção dessas medidas de forma seletiva e justificada, sempre que houver risco concreto – o que parece um caminho mais viável e responsável do ponto de vista da gestão pública”, pondera.